Como funciona a MP do Contribuinte Legal

Como funciona a MP do Contribuinte Legal


Na última quarta-feira (16), o Presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória incentivando acordos entre a União e seus devedores, no intuito da quitação de dívidas tributárias.

Batizada como "MP do Contribuinte Legal" irá regulamentar a "transação tributária", prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional:"A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário".

A MP está vigente desde quinta (17), porém a medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.

Contudo, ainda não é possível a realização de acordos, tendo em vista que a MP apenas autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores, necessitando que cada órgão defina regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária, que hoje, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de cerca de R$ 2,2 trilhões.

Consequentemente a negociação reduzirá o número de processos no âmbito administrativo e judicial. Envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A transação tributária irá abranger duas modalidades:

                              1 - Transação na cobrança da dívida ativa;

                              2 – Transação no contencioso tributário.

  

Quais dívidas poderão ser negociadas?

Dívidas ativa da União, ou seja dívidas cobradas e/ou declaradas e não pagas de tributos federais  (Confins, PIS-Pasep, CSLL, IRPJ, IRPF, II, IE, ou outro tributo federal).

 

Quem poderá se beneficiar?

Pessoas físicas e jurídicas. No entanto, as condições serão mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

 

Qual o desconto na negociação?

O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só é válido para parcelas acessórias da dívida (juros, multas e encargos), sem abranger o valor principal do débito.

A negociação não incluirá multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

 

Poderá parcelar em quantas vezes?

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses, podendo ser aumentado para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa.

O governo prevê a possibilidade de concessão de moratória, período de carência para início do pagamento.

 

Como ocorrerá a Transação no contencioso (litígio) tributário?

·         Necessariamente por Edital (modalidade por adesão), que preverá as teses abrangidas e as condições para adesão;

·         Não pode contrariar decisão judicial definitiva;

·         Não autoriza restituição de valores já pagos ou compensados.




Fonte: Juliana Bueno

18/10/2019

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