Como funciona a MP do Contribuinte Legal
Na última quarta-feira (16), o Presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória incentivando acordos entre a União e seus devedores, no intuito da quitação de dívidas tributárias.
Batizada como "MP do Contribuinte Legal" irá regulamentar a "transação tributária", prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional:"A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário".
A MP está vigente desde quinta (17), porém a medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.
Contudo, ainda não é possível a realização de acordos, tendo em vista que a MP apenas autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores, necessitando que cada órgão defina regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária, que hoje, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de cerca de R$ 2,2 trilhões.
Consequentemente a negociação reduzirá o número de processos no âmbito administrativo e judicial. Envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
A transação tributária irá abranger duas modalidades:
1 - Transação na cobrança da dívida ativa;
2 – Transação no contencioso tributário.
Quais dívidas poderão ser negociadas?
Dívidas ativa da União, ou seja dívidas cobradas e/ou declaradas e não pagas de tributos federais (Confins, PIS-Pasep, CSLL, IRPJ, IRPF, II, IE, ou outro tributo federal).
Quem poderá se beneficiar?
Pessoas físicas e jurídicas. No entanto, as condições serão mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
Qual o desconto na negociação?
O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só é válido para parcelas acessórias da dívida (juros, multas e encargos), sem abranger o valor principal do débito.
A negociação não incluirá multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
Poderá parcelar em quantas vezes?
O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses, podendo ser aumentado para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa.
O governo prevê a possibilidade de concessão de moratória, período de carência para início do pagamento.
Como ocorrerá a Transação no contencioso (litígio) tributário?
· Necessariamente por Edital (modalidade por adesão), que preverá as teses abrangidas e as condições para adesão;
· Não pode contrariar decisão judicial definitiva;
· Não autoriza restituição de valores já pagos ou compensados.
Fonte: Juliana Bueno
18/10/2019